segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Infração ambiental e obrigação indenizatória "propter rem".

Alguns condomínios residenciais, por licenciamentos irregulares ou infrações ambientais cometidas ao tempo das suas obras de instalação, respondem a ações civis públicas indenizatórias por danos ambientais movidas pelo Ministério Público, para surpresa dos adquirentes dos lotes, pois desconheciam as autuações feitas aos empreendedores, que deram azo aos processos, e não se imaginavam, como condôminos, juridicamente responsáveis por tal pagamento.

Sob o ponto de vista jurídico, a indenização por dano ambiental é de natureza “objetiva”, isto é, não depende de “culpa” de quem deva pagá-la.

Continue lendo:

https://brennerdemorae.jusbrasil.com.br/artigos/1327160847/infracao-ambiental-e-obrigacao-indenizatoria-propter-rem

Nenhum comentário: