Alguns condomínios residenciais, por licenciamentos irregulares ou infrações ambientais cometidas ao tempo das suas obras de instalação, respondem a ações civis públicas indenizatórias por danos ambientais movidas pelo Ministério Público, para surpresa dos adquirentes dos lotes, pois desconheciam as autuações feitas aos empreendedores, que deram azo aos processos, e não se imaginavam, como condôminos, juridicamente responsáveis por tal pagamento.
Sob o ponto de vista jurídico, a indenização por dano ambiental é de natureza “objetiva”, isto é, não depende de “culpa” de quem deva pagá-la.
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