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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Furto de veículo de empregado no estacionamento da empregadora gera direito à indenização por danos materiais e morais.

O empregador torna-se responsável pelo patrimônio do empregado guardado dentro de suas instalações desde que não tenha expressamente se desonerado dessa responsabilidade.

É importante rememorar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), resumido na Súmula 130, que aponta no sentido de que o furto de veículo de empregado ocorrido durante a jornada de trabalho em estabelecimento da empresa que conta com aparente segurança impõe ao empregador a responsabilidade civil pelo furto, com base no chamado "dever de guarda".

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https://tatiana4238.jusbrasil.com.br/artigos/1308531738/furto-de-veiculo-de-empregado-no-estacionamento-da-empregadora-gera-direito-a-indenizacao-por-danos-materiais-e-morais

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