O empregador torna-se responsável pelo patrimônio do empregado guardado dentro de suas instalações desde que não tenha expressamente se desonerado dessa responsabilidade.
É importante rememorar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), resumido na Súmula 130, que aponta no sentido de que o furto de veículo de empregado ocorrido durante a jornada de trabalho em estabelecimento da empresa que conta com aparente segurança impõe ao empregador a responsabilidade civil pelo furto, com base no chamado "dever de guarda".
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