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terça-feira, 16 de novembro de 2021

Fui ao Cartório e descobri que a casa que moro há 20 anos não existe no RGI. E agora?

SÓ VALE SE ESTIVER REGISTRADO NO CARTÓRIO - certamente alguém aqui já ouviu essa frase, que tem grandes chances de decorrer da premissa basilar que "SÓ É DONO QUEM REGISTRA". Tal regra é corolário dos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil, que estabelecem:

"Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o REGISTRO no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código".
"Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1315898617/fui-ao-cartorio-e-descobri-que-a-casa-que-moro-ha-20-anos-nao-existe-no-rgi-e-agora

 

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