A dúvida mais recorrente daqueles que realizam financiamento para aquisição do imóvel próprio é sobre a obrigatoriedade do seguro. Porém, quando falamos de seguro em financiamentos precisamos identificar qual o seguro que está sendo cobrado: seguro habitacional, de vida ou residencial.
· Seguro de vida visa proteger a “capacidade pagante” daquele que realizou o financiamento, em outras palavras, visa garantir que em caso de morte ou invalidez permanente do contratante, ele possa adimplir com as parcelas ou quitar o financiamento. Desta forma, o contratante (ou herdeiros e dependentes) não perde o seu bem e também não traz possíveis prejuízos à instituição financeira.
· Seguro habitacional é aquele que visa proteger o imóvel contra danos físicos em sua estrutura e é obrigatório quando o financiamento feito é sob o Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
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