Dúvida comum para muitas pessoas é se o contrato de aluguel que foi feito de forma não escrita, apenas um combinado “sem papel”, tem algum valor no mundo jurídico.
Você já deve ter ouvido falar sobre a necessidade de se fazer um contrato por escrita, mas qual a importância disso quando estamos tratando de um contrato de aluguel?
E pelo fato desse contrato ter sido realizado apenas por meio de uma conversa, há algum direito que não possa ser exercido, tanto por locador como por locatário?
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