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quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Construtora é condenada a devolver 85% dos valores pagos por casal que desistiu da compra de imóvel

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará manteve decisão que havia condenado construtora a devolver 85% dos valores pagos pelos consumidores que adquiriram um apartamento na planta e desistiram do negócio por motivos particulares.

A construtora havia recorrido da sentença pleiteando pela diminuição dos valores a serem devolvidos, porém, a 2ª Turma de Direito Privado do tribunal negou os argumentos e julgou desprovido o recurso, mantendo em todos os termos a sentença que também determinou que os valores sejam devolvidos em parcela única, devidamente atualizados.

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https://advocaciarochagomes.jusbrasil.com.br/artigos/1323692034/construtora-e-condenada-a-devolver-85-dos-valores-pagos-por-casal-que-desistiu-da-compra-de-imovel

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