O Tribunal de Justiça do Estado do Pará manteve decisão que havia condenado construtora a devolver 85% dos valores pagos pelos consumidores que adquiriram um apartamento na planta e desistiram do negócio por motivos particulares.
A construtora havia recorrido da sentença pleiteando pela diminuição dos valores a serem devolvidos, porém, a 2ª Turma de Direito Privado do tribunal negou os argumentos e julgou desprovido o recurso, mantendo em todos os termos a sentença que também determinou que os valores sejam devolvidos em parcela única, devidamente atualizados.
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