Você comprou um imóvel parcelado diretamente com a construtora, mas por algum motivo resolveu desfazer o negócio e recuperar uma parte dos valores que já pagou.
No entanto, ao entrar em contato com a construtora, você foi surpreendido com a informação de que não é possível fazer o distrato, pois consta no contrato uma cláusula de “alienação fiduciária” e que você deve aguardar o leilão.
Será que é possível desfazer o distrato do imóvel e recuperar parte dos valores investidos?
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