A Administração Pública, por força do Princípio Constitucional da Legalidade, segue estando vinculada as normas de conteúdo regulatório, como o decreto 10.046 de 2019, que regulamenta o uso de dados das pessoas pela administração pública, via de regra, o compartilhamento dos seus dados pela Administração Pública Federal direta e indireta com os demais poderes e entre si, segue as seguintes diretrizes:
Continue lendo:
https://charlesmmachado.jusbrasil.com.br/artigos/1310951013/administracao-publica-e-o-uso-de-dados
Nenhum comentário:
Postar um comentário