Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

A Não Incidência do Irpj e da CSLL Sobre a Selic na Repetição de Indébito

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, em plenário virtual, ao adotarem o voto do Ministro Dias Toffoli, Relator do RE nº 1.063.187, que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

A Selic é o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do indébito tributário, utilizado desde 1996. O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento de arguição de inconstitucionalidade na Corte Especial, entendeu que o Imposto de Renda não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, porque esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento aplicado pela Corte ao Imposto de Renda foi estendido à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Continue lendo:

https://lexnet.jusbrasil.com.br/artigos/1309830480/a-nao-incidencia-do-irpj-e-da-csll-sobre-a-selic-na-repeticao-de-indebito

Nenhum comentário: