Por se tratar de verba com natureza de proteção social, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem impedido a penhora do auxílio emergencial concedido pelo governo federal em razão da epidemia da Covid-19. Devedores acionaram o Judiciário contra o bloqueio do benefício.
O entendimento dos desembargadores é de que os valores são, de fato, impenhoráveis. Em um dos julgamentos, a 21ª Câmara de Direito Privado determinou o desbloqueio de R$ 600 da conta poupança social de um devedor.
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