O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de ação de usucapião de imóvel desprovido de registro e situado em loteamento no Setor Tradicional de Planaltina, o qual, não foi regularizado pela Administração do Distrito Federal, no julgamento do Resp 1.818.564-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2021.
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