Antes de 2018 as pessoas transexuais tinham que passar por um longo procedimento burocrático para conseguir promover a alteração de seu nome de registro para um nome social.
Mas desde que o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4275/DF, os cartórios de registro civil adotaram procedimento mais facilitado para pessoa transexual que manifeste interesse em alterar seu nome de registro.
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