Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

domingo, 3 de outubro de 2021

Proteção por equiparação: quem ocupa o lugar de consumidor

 Nas situações mais triviais do mercado, não existe dúvida sobre quem é o consumidor: o comprador de um produto ou o usuário de um serviço. Para a legislação, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final. Mas não só.

A Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata das relações de consumo no mercado brasileiro, prevê possibilidades ampliadas de reconhecimento da figura do consumidor, a exemplo dos chamados consumidores por equiparação, ou bystanders.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o conceito de consumidor foi construído na legislação brasileira sob ótica objetiva, voltada para o ato de retirar o produto ou serviço do mercado, na condição de seu destinatário final.

Leia mais:

https://ponto-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/1291841202/protecao-por-equiparacao-quem-ocupa-o-lugar-de-consumidor

Nenhum comentário: