Os populares “contratos de gaveta”, ou seja, os documentos (compromissos ou promessas de compra e venda), que normalmente são celebrados por instrumento particular, embora possam (em certos casos) ser registrados, conferindo importantes direitos ao comprador, EM REGRA, não transferem a propriedade do imóvel.
Mas como quase toda regra tem sua exceção, aqui não será diferente. Existem algumas hipóteses que a legislação permite que ocorra a aquisição da propriedade do imóvel por meio do registro de um instrumento particular.
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