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domingo, 24 de outubro de 2021

Passageiros serão indenizados após atraso de 15 horas em voo

Passageiros serão indenizados no valor de R$ 5 mil cada autor após voo internacional sofrer pouso emergencial e atrasar 15 horas para chegar até destino final, totalizando mais de 24 horas de viagem. A decisão foi proferida pela 18ª câmara Cível do TJ/RJ, que reformou a sentença por entender que o caso configurou mais do que mero dissabor e desconforto, mas clara perturbação emocional.

Os consumidores ajuizaram ação indenizatória contra a empresa contratada em razão da má prestação dos serviços de transporte aéreo internacional. Houve atraso da viagem, além da falta de informação e de assistência material.

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https://jboscofilhoadvogados.jusbrasil.com.br/noticias/1303429879/passageiros-serao-indenizados-apos-atraso-de-15-horas-em-voo

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