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domingo, 17 de outubro de 2021

O segurado que trabalhou com exposição à fatores de risco tem direito de levar esse tempo para outro regime previdenciário

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese no Tema 278, que trata sobre a possibilidade de expedição de CTC com reconhecimento de tempo especial.

O caso se trata de um pedido de uniformização interposto pela União contra decisão proferida pela 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. A decisão em comento reconheceu a possibilidade de o servidor público averbar no Regime Próprio o tempo especial laborado no RGPS, bem como a sua conversão em tempo comum.

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