Arrendamento de imóveis é um instituto previsto na nossa legislação, cujas regras se misturam com a compra e o aluguel de um bem.
Mas como assim?
Vamos começar entendendo quais são as partes envolvidas nesse negócio:
Arrendatário: aquele que usufrui bom bem arrendado;
Arrendador: aquele que tem a propriedade do bem e está disponibilizando para arrendamento.
Bom, o arrendamento funciona com o arrendador cedendo ao arrendatário a possibilidade de fazer o uso do seu imóvel por um período determinado e mediante o pagamento de uma quantia, fixa ou variável. Essa transação é feita por meio de um contrato com cláusulas específicas, que se alteram a depender de cada caso.
Continue lendo:
https://bgodoiadv.jusbrasil.com.br/artigos/1303263169/o-que-e-arrendamento-de-imovel
Nenhum comentário:
Postar um comentário