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domingo, 3 de outubro de 2021

O aposentado por invalidez que necessita da assistência permanente de terceiros, tem o direito de acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria.

O aposentado por invalidez que necessita da assistência permanente de terceiros, seja do cônjuge, filho, ou até mesmo de cuidador profissional, tem o direito de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus proventos, denominado "auxílio-acompanhante".

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