Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), constitui prática abusiva da empresa de telefonia a inclusão de novos serviços no plano de celular do consumidor, sem que haja prévia autorização.
No caso concreto, uma consumidora ingressou com a demanda judicial pleiteando a devolução em dobro de valores que, segundo ela, haviam sido pagos indevidamente, em razão de transferência do plano do seu celular, sem ela ter solicitado tal alteração, o que fez com que o plano ficasse com valor maior.
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