Os efeitos jurídicos do RE nº 574.706/PR, que modulou o alcance acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins, ultrapassam o caso julgado em maio deste ano.
Visto que, em relação ao passado, a decisão garantiu, aos contribuintes que já possuíam ação ajuizada antes de 2017, o direito à restituição ou compensação de valores pagos indevidamentes a partir de cinco anos antes da propositura da referida ação judicial.
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