Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sábado, 2 de outubro de 2021

Estupro Praticado por Menor de Idade:

O art. 213 do Código Penal, cuja indicação marginal é Estupro, assim assevera:

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Conjunção Carnal, de acordo com a descrição do tipo, é a cópula vagínica, ou seja, a introdução completa ou incompleta do pênis na vagina, bastando que ultrapasse o hímen, independentemente de haver ou não ejaculação. O ato libidinoso diverso da conjunção carnal, de acordo com Genival França, “é toda prática que tem por fim satisfazer completa ou incompletamente o apetite sexual, o qual pode traduzir-se, algumas vezes, em transtorno da preferência sexual”. Ou seja, o ato libidinoso toma uma abrangência maior, para permitir o enquadramento do estupro em face do homem vítima , com a introdução do pênis ou objetos no ânus com o fito escopo de satisfazer a lascívia do sujeito ativo. Além disso, enquadram-se no ato libidinoso as apalpadelas de mamas, toques nas coxas e vagina, etc.

Leia mais:

https://gumedrado.jusbrasil.com.br/noticias/1291746074/estupro-praticado-por-menor-de-idade

Nenhum comentário: