Resumo
O presente trabalho se propõe a analisar o novel instituto trazido pela reforma trabalhista de 2017 da rescisão do contrato de trabalho por mútuo consentimento do empregado e do empregador diante de sistêmicos artigos que garantem a estabilidade a certa classe de trabalhadores: como conciliar a estabilidade do empregado, conquista ímpar no cenário justrabalhista com a rescisão por mútuo consentimento, a qual o empregado receberá a metade de suas verbas trabalhistas? Nessa esteira, buscar-se-á analisar o papel dos agentes do artigo 500 da CLT em assegurarem que a livre manifestação da vontade do trabalhador seja garantida, ainda que esse gesto seja pecuniariamente desvantajoso para ele. Para tal feito, baseamo-nos em análises doutrinárias e jurisprudenciais a despeito do tema para firmarmos nosso posicionamento. O método adotado foi o qualitativo-descritivo, tendo em vista que a partir de análises bibliográficas e de julgados chegou-se ao posicionamento deste trabalho.
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