A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, regulamentada pela lei 7.960/1989, decretada pelo juiz durante o inquérito policial, contra aquele que o Estado suspeita ter cometido algum delito. Para que ocorra é necessário haver representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, devendo, em ambos os casos, existir fundamentação para tal. A decretação da prisão temporária somente poderá ser dada pelo juiz, no prazo de 24 horas, contados do recebimento da representação ou do requerimento do MP, devendo também a decisão judicial ser fundamentada, incorrendo em nulidade caso não seja.
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