Antes mesmo de iniciar um procedimento de Usucapião, tenho por hábito (e já trago isso desde os tempos de Cartorário) investigar a jornada que trouxe o cliente até mim para aquele pedido fundado na aquisição da propriedade mediante o decurso do tempo, evidenciados os requisitos da Lei - ou seja, fundado na Usucapião, na forma da Lei. Não são poucas as vezes em que juntos "descobrimos" fatos importantes que vão delinear e indicar o melhor caminho para a regularização. Uma situação importante que é comum é a descoberta de que o imóvel pertence a pessoas já falecidas e até mesmo que ele encontra-se arrolado em um Inventário, muitas vezes JUDICIAL e, que por isso, pode estar tramitando há muitos anos.
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