É claro que o ideal é que o ex-casal realize um acordo, dividindo igualmente o valor das parcelas já pagas e um dos cônjuges assuma o restante da dívida e com a quitação do financiamento, quem assumiu o restante da dívida fica com o imóvel. Se esse acordo for realizado, é importante que a instituição credora deve ser comunicada.
Mas e se não houver acordo? Bom, então a dívida será partilhada entre o ex-casal, cada um assumindo seu percentual e encargos da responsabilidade do financiamento e com a quitação, caso queiram, poderão vender o imóvel e dividir o valor entre si.
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