Diante da ausência de vínculo biológico, aferido com exame de DNA, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou a retificação de registro de nascimento de uma criança, a fim de excluir o nome do suposto pai. Para a decisão, o redator do voto, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, considerou, também, a inexistência de laços afetivos e convivência familiar entre o homem e a filha, conforme estudo psicossocial entre as partes.
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