Na compra e venda de imóvel, em regra, é necessário que seja feita a escritura para que seja formalizada a compra. É regra já que a lei exige que seja feita a escritura e só será dispensada em alguns casos específicos previstos em lei.
A escritura de compra e venda de imóvel é feita no cartório de notas e depois deve ser levada para o Registro de Imóveis para que seja feito o registro na matrícula do imóvel.
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