Um dos objetivos fundamentais da República brasileira, segundo a nossa Lei Maior, é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme preconiza o art. 3º, IV da CF/88. Além do mais, convém ressaltar que a nossa Carta magna, expressa que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, bem como enuncia que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da constituição, conforme se vislumbra no art. 5º, I da CF/88.
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