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sábado, 11 de setembro de 2021

Titio faleceu sem filhos, solteiro, sem união estável. A herança é toda nossa?

DIREITO DAS SUCESSÕES é a parte do Direito que estuda as regras relacionadas a inventário, partilha, ordem na transmissão patrimonial do morto em favor de seus herdeiros e outros pontos MUITO interessantes. As regras encontram-se lapidadas no Código Civil atual a partir do art. 1.784 e o art. 1.829 cuida da ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, onde a Lei diz, em outras palavras, quem vai receber o que o morto deixou.

É muito importante considerar a DATA DO FALECIMENTO já que valerá para o caso sempre a Lei da época da MORTE, cf. regra do art. 1.787 do CCB:

"Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela".

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1278759140/titio-faleceu-sem-filhos-solteiro-sem-uniao-estavel-a-heranca-e-toda-nossa 

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