Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 21 de setembro de 2021

STJ anula julgamento do TJ-SP que não permitiu sustentação oral da defesa

 

A promoção do julgamento virtual, mesmo após a oposição tempestiva da defesa, com a manifestação expressa de interesse na execução de sustentação oral presencial ou telepresencial, ocasiona prejuízo ao direito de defesa da parte.

Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem para que o Tribunal de Justiça de São Paulo marque novo julgamento de um Habeas Corpus, presencial ou telepresencial, com a devida intimação dos advogados constituídos para sustentarem oralmente.

Leia mais:

https://cassiomil.jusbrasil.com.br/noticias/1284083940/stj-anula-julgamento-do-tj-sp-que-nao-permitiu-sustentacao-oral-da-defesa 

Nenhum comentário: