Juiz que, em audiência de instrução e julgamento, questiona detalhadamente a testemunha de acusação desrespeita o rito do artigo 212 do Código de Processo Penal e atua como o Ministério Público.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus de ofício para reconhecer a nulidade de ação penal a partir da audiência de instrução e julgamento e, como consequência, libertar o réu, que deve responder ao processo em liberdade. A decisão é de 3 de agosto.
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