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terça-feira, 14 de setembro de 2021

Remição da Pena por Trabalho:

A remição da pena, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP)é, além de um direito, uma importante ferramenta de ressocialização do apenado, uma vez que condiciona benefícios de diminuição de pena ao trabalho, estudo ou leitura do preso. Além de manter o apenado ativo e produtivo, o estado o capacita e o prepara para o convívio em sociedade, sendo, portanto, muito mais do que um direito do preso, mas uma política de segurança pública extremamente eficaz na redução da taxa de reincidência criminal.

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