O casamento é um enlace de vidas. Por ele o indivíduo atrela sua vida a de outra pessoa e mistura seu universo particular ao de outrem. No entanto, há algo a mais que também se entrelaça com o casamento: os patrimônios. Neste sentido surge a figura do regime de bens, sendo o conjunto das regras que limitam a atuação patrimonial dos cônjuges ou companheiros durante o casamento ou união estável. Através dele podemos saber a parcela de patrimônio que pertence a cada cônjuge, além de identificarmos como estes bens podem ser administrados.
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