Os impactos jurídicos das ações dos entes civis e dos servidores públicos, quando se trata do policial militar, tem reflexos jurídicos próprios e acessórios ao Estado em que se encontra o país. Os militares estão sujeitos a cometer delitos penais como qualquer outro cidadão, a grande diferença entre civis e militares é os dois serem tutelados por códigos penais diferentes.
Ao cidadão comum, aplica-se o código penal e o código de processo penal e ao servidor público aplica-se o código penal militar e o código de processo penal militar. Os servidores públicos podem cometer crimes em tempos de guerras e em tempos de paz.
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