O Marco Civil da Internet, por meio da Lei 12.965/2014, estabelece a disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento, dentre outros, o respeito à liberdade de expressão, os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade, o exercício da cidadania em meios digitais e, merece destaque a defesa do consumidor (grifos nossos). É a inteligência do art. 2º da referida legislação[1]. Além disso, a legislação em comento estabelece como princípio (art. 3º), dentre outros, a proteção à privacidade e os dados pessoais; a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades e a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos na Lei[2].
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