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quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Ocupante de cargo em comissão com leucemia será reintegrada

Para a 6ª Turma, a dignidade da pessoa humana está acima do direito à livre nomeação e exoneração.

14/09/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma editora da Empresa Brasileira de Comunicação (eBC) contratada em cargo de livre nomeação e exoneração e dispensada no curso do tratamento de leucemia. Para o colegiado, a vedação à discriminação em matéria de emprego estende-se aos empregados públicos ocupantes de cargo em comissão.

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https://tatianefranzzinigoes.jusbrasil.com.br/noticias/1280763831/ocupante-de-cargo-em-comissao-com-leucemia-sera-reintegrada

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