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terça-feira, 14 de setembro de 2021

O dano moral no direito previdenciário

 

Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194 prevê que a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Público e da sociedade, destinadas a preservar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.

Nesse sentido, a Carta Magna ainda dá à Previdência o objetivo de assegurar aos seus “participantes” o acesso a benefícios e serviços quando sujeitos a determinado risco social.

Sendo assim, o direito a um benefício previdenciário pode ser considerado o um direito fundamental social, ou seja, imprescindível. Que ainda tem caráter alimentar e como função a garantia da subsistência e manutenção da dignidade da pessoa que se encontra em situação de impossibilidade de trabalhar seja por qualquer razão.

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