Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar juridicamente o conceito de “dia” para fins de cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar pela Polícia Judiciária após o advento da Lei Federal nº 13.869/2019. O conceito de dia, segundo a maioria dos doutrinadores, era definido pelos aspectos característicos de cada localidade. A nova Lei de Abuso de Autoridade, ao que tudo indica, por vias oblíquas, criou o que se pode chamar de “conceito legal de dia” para tal finalidade. É nesse contexto, e aplicando à matéria uma visão constitucional, que se buscará, neste artigo, a argumentação sobre a adequada aplicação do dispositivo, sempre em harmonia com a inviolabilidade domiciliar dos cidadãos, conforme previsto no art. 5º, Inc. XI da Constituição Federal.
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