Mulher repreendida por vigilante porque usava parte de cima do biquíni e shorts para caminhar no Pontão do Lago Sul, em Brasília, será indenizada em R$ 3 mil por dano moral. Assim decidiu a juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliveira ao condenar a empresa responsável pela gestão do parque.
Para a juíza, a mulher foi vítima de discriminação, já que um homem, que caminhava sem camisa pelo parque, não recebeu a mesma repreensão.
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