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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Incidência de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido sobre a selic é inconstitucional

 

I - RE 1.063.187.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos indevidos.

O caso em julgamento é um recurso no qual se discute a incidência do Imposto de Renda sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte (pessoa jurídica) na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito). No RE 1.063.187, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorecendo uma fundição sediada em Blumenau (SC).

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1287396080/incidencia-de-imposto-de-renda-e-contribuicao-social-sobre-o-lucro-liquido-sobre-a-selic-e-inconstitucional 

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