Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Honorários advocatícios e extinção da execução fiscal em razão de pagamento antes da citação

Informou o site do STJ, em 17 de setembro de setembro de 2021, que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando sua jurisprudência sobre o tema, estabeleceu que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais quando a extinção da execução fiscal – em razão do pagamento do débito – ocorre antes da citação.

Para o colegiado, a sucumbência não pode incidir contra a parte executada se o pagamento é feito antes da citação, já que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC/2015), os efeitos da demanda ainda não a alcançam.

Leia mais:

 https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1283400444/honorarios-advocaticios-e-extincao-da-execucao-fiscal-em-razao-de-pagamento-antes-da-citacao

Nenhum comentário: