I – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (ARE 1160361)
Em respeitável decisão, como noticiou o site do STF, o ministro Gilmar Mendes cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a condenação de uma empresa pelos débitos trabalhistas de outra do mesmo grupo empresarial. Na avaliação do ministro, a Corte trabalhista desconsiderou o comando do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe o cumprimento de sentença contra fiador ou corresponsável que não tenha participado do processo desde a fase de conhecimento.
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