O divórcio é o meio pelo qual os cônjuges irão colocar fim ao matrimônio, dissolvendo-se a sociedade conjugal e os efeitos do casamento, como o regime de bens existentes.
Todavia, é comum que os cônjuges se separem de fato e deixem para formalizar o divórcio posteriormente, por variados motivos, seja em razão da partilha dos bens, seja para aguardar filhos se tornarem maiores de idade, etc. Registra-se que mesmo com a separação fática, o estado civil permanece o de casado.
Leia mais:
https://edisonmagalhaes.jusbrasil.com.br/artigos/1274866133/divorcio-post-mortem
Nenhum comentário:
Postar um comentário