Em artigo anterior, vimos que diversos mecanismos foram criados para facilitar a permanência, o desenvolvimento e a proteção do homem do campo, sendo o CRÉDITO RURAL um deles.
Vimos que esse crédito possui regras próprias, que o diferencia dos financiamentos comuns, motivo pelo qual alertamos o produtor a ficar atento ao celebrar esse tipo de contrato.
Em prosseguimento, no artigo de hoje abordaremos um direito de grande relevância, mas pouco conhecido, que pode ser utilizado pelo produtor rural quando a sua capacidade de pagamento for afetada em razão de intercorrências na atividade: trata-se do direito à prorrogação da dívida ou alongamento.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário