Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Comprou um produto com defeito? Veja os seus direitos.

 

Identifique o defeito do seu produto.

Inicialmente, é importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor estabelece duas formas de defeitos nas mercadorias.

Então, o primeiro passo é identificar em qual dessas categorias o defeito do seu produto se encaixa. As opções são defeitos aparentes e defeitos ocultos.

  • Defeitos aparentes.

Se o defeito for de simples constatação, o Consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar se o produto for algo como alimentos, bebidas, roupas e calçados. Por outro lado, o prazo para apresentar a reclamação será de 90 dias se a mercadoria for um eletrodoméstico ou automóvel.

Leia mais:

https://duartesouzaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1281566221/comprou-um-produto-com-defeito-veja-os-seus-direitos

Nenhum comentário: