Identifique o defeito do seu produto.
Inicialmente, é importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor estabelece duas formas de defeitos nas mercadorias.
Então, o primeiro passo é identificar em qual dessas categorias o defeito do seu produto se encaixa. As opções são defeitos aparentes e defeitos ocultos.
- Defeitos aparentes.
Se o defeito for de simples constatação, o Consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar se o produto for algo como alimentos, bebidas, roupas e calçados. Por outro lado, o prazo para apresentar a reclamação será de 90 dias se a mercadoria for um eletrodoméstico ou automóvel.
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