Beneficiamento fiscal por meio das subvenções de investimento, dispostas na LC 160/2017.
Análise conceitual
No âmbito do direito tributário, o conceito de subvenções é classificado como uma assistência concedida pelo governo a determinadas entidades, normalmente de forma pecuniária, com fim de custeio ou investimento.
Todavia, o ponto de atenção ao se analisar as subvenções na seara tributária é identificar qual sua natureza jurídica, pois para que haja a incidência de determinados tributos é necessário que ocorra seus respectivos fatos geradores, tais como auferir receita ou obter lucro real, por exemplo. Neste sentido, caso as subvenções não sejam enquadradas como receita ou como lucro, por não implantarem acréscimo patrimonial, mas sim como recuperações de custo, por exemplo, por certo que não haveríamos que falar na incidência destes tributos.
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