Corriqueiramente, a jurisprudência pátria via-se necessitada a decidir, dentre outras coisas, sobre se deveria ser assentado ou não o valor máximo para o custeio de remédios pelo Estado, bem assim se, necessariamente, o medicamento precisa de registro perante a ANVISA para que seja patrocinado.
Sobre essas temáticas, oportuno registrar o teor de ementas dos seguintes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário