Um promotor não tratou com urbanidade uma testemunha no plenário do júri e sobrou para o juiz que presidiu a sessão, no Fórum de Uberlândia. Ao apreciar o recurso de apelação da defesa, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aproveitou o acórdão para repreender a omissão do magistrado diante do "repudiável comportamento" do representante do Ministério Público (MP).
De acordo com o desembargador Corrêa Camargo, relator da apelação, o juiz Dimas Borges de Paula "manteve-se inerte e, quiçá, condescendente, com o repudiável comportamento do promotor de justiça, Dr. Sylvio Fausto de Oliveira Neto, o qual, extrapolando suas atribuições constitucionais, agiu efetivamente como 'justiceiro', constrangendo e injuriando a testemunha".
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