Não há, no Brasil, advogado que não se dedique, ao menos uma vez ao dia, a apontar, com o dedo em riste, a indevida projeção de valores e preceitos metajurídicos em detrimento do texto da Lei nas decisões do nosso Judiciário. Eis atributo, acredito, em que investido o causídico tão logo agraciado com suas credenciais.
A força motriz desse criticismo, porém, não é um apego ao positivismo.
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