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domingo, 19 de setembro de 2021

A (possível) inconstitucionalidade do Decreto nº 10.797/2021.

Através de ato do Chefe do Poder Executivo Federal, o Decreto nº 10.797/2021, novas alíquotas (majoração) do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) passarão a incidir sobre as operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (art. 153, V, da CF), realizadas por pessoas física ou jurídica, no período de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

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